Segundo o Estatuto dos Militares, militares da ativa ou da reserva condenados por crime militar devem cumprir pena em instalações militares – e não, em presídios comuns.



Por isso, o Comando Militar do Planalto foi indicado para receber Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – ambos, generais do Exército.


O advogado especialista em Ciências Criminais Berlinque Cantelmo explica que o benefício não é automático – e, apesar do que diz a lei, não está restrito aos condenados por crimes militares.


Quando um militar é condenado por "crime comum" – aqueles do Código Penal, pelos quais qualquer cidadão pode responder –, a regra geral é o envio a uma penitenciária comum.


No entanto, a jurisprudência admite exceções. Por exemplo:


quando há risco à integridade física;

quando há potencial instabilidade institucional;

quando é difícil acomodar aquele preso no sistema prisional comum.

Quem são os condenados?

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

Augusto Heleno, ex-chefe do GSI

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

Walter Braga Netto, general e ex-ministro

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator; cumpre pena domiciliar de 2 anos)